A partir de dezembro de 2015, a subseção 37(e) substitui a subparte anterior em sua totalidade e possui um novo título: "Failure to Preserve Electronically Stored Information". A regra 37(e) é também acompanhada por notas oficiais do Conselho Consultivo que claramente conclamam o conselho a preservar as ESI dos clientes e que o conselho deve "familiarizar-se com os sistemas de informações e os dados digitais de seus clientes, incluindo redes sociais, para abordar essas questões". Isso significa que a nova lei exige que as evidências sociais recebam pelo menos peso igual e sejam importadas como outras formas de ESI, como e-mail e documentos.
"As alterações no Federal Rules of Civil Procedure (FRCP) descrevem a obrigação de preservar evidências potenciais quando o litígio pode ser razoavelmente antecipado". Quando uma organização está envolvida em litígio, um conjunto único de questões surge. O dever de preservar exige que as organizações preservem e-mails e outras informações eletrônicas, o que significa que você deve conseguir, rápida e facilmente, acessar, pesquisar, colocar contenções de litígio e publicar as informações eletrônicas. Caso contrário, a sua organização pode enfrentar multas, sanções e outras penalidades.